Decreto sobre bicicletas elétricas é publicado após polêmica envolvendo ciclista em Copacabana
terça-feira, 8 de maio de 2012O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decretou que as bicicletas elétricas se equiparam as outras bicicletas comuns, desde que o condutor respeite o limite de velocidade de 20 km por hora e tenha idade mínima de 16 anos. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial.
O texto foi motivado após a polêmica causada pela apreensão de uma bicicleta elétrica e a multa do condutor em uma blitz da Lei Seca, em Copacabana, zona sul do Rio, no dia 28 de abril. Os dois coordenadores da blitz na qual a bicicleta foi parada foram desligados da equipe por permitirem que a blitz fosse montada irregularmente na ciclovia, e não na rua.
No texto, o prefeito leva em consideração que é dever do Poder Público estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis; e que as bicicletas elétricas tendem a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão.
Leia o decreto na íntegra:
“O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, na forma do art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis;
CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas elétricas tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão;
CONSIDERANDO que utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a dependência de veículos alimentados por fontes de energia provenientes de combustíveis fósseis;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, segundo o qual “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”;
CONSIDERANDO a singularidade da malha cicloviária existente na Cidade do Rio de Janeiro, com extensão superior a duzentos e setenta quilômetros, permitindo a ampla circulação de pessoas, tanto para fins de lazer como para fins de deslocamento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de bicicletas elétricas no âmbito territorial do Município do Rio de Janeiro, observadas as especificidades e o interesse local, conforme autoriza o art. 30, I, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES.”
Fonte: R7