Paes decreta Copacabana a capital turística da terceira idade
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011Decreto publicado hoje no Diário Oficial da Prefeitura do Rio declara o bairro de Copacabana como a “Capital Turística da Terceira Idade”.
O Município do Rio, por meio dos órgãos competentes, deverá assegurar o perfeito funcionamento no bairro e seus arredores de projetos, ações e equipamentos municipais voltados para a população idosa, como Academias da Terceira Idade, Projeto Qualivida e Casas de Convivência.
Segundo o decreto, Copacabana tem a vocação natural para o turismo e as preparações para os grandes eventos esportivos e de lazer que acontecerão na cidade nos próximos anos.
O decreto estabelece parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente à Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa Idosa; obras de adequação do espaço público à população idosa, tais como: construção de rampas e homogeneização de calçadas; instalação e manutenção de banheiros públicos nos postos de salvamento da orla de Copacabana e nas praças e logradouros públicos onde acontecem os projetos para os idosos.
A Secretaria Especial de Ordem Pública implementará Unidade de Ordem Pública – UOP no bairro de Copacabana, voltada, dentre outros objetivos, para assegurar a manutenção da ordem pública, a desobstrução dos espaços públicos irregularmente ocupados e, também, a melhora da qualidade de vida da população idosa que reside ou usufrui turisticamente do bairro.
O curso de Formação de Guardas Municipais, cujo início ocorre após a data de publicação do decreto, deverá ter incluído no currículo a disciplina que contenha os Procedimentos Operacionais Padrões para Tratamento e Abordagem Adequados à População Idosa.
Os Guardas Municipais que já estiverem formados na data de publicação do presente Decreto e que já estejam ou futuramente venham a ser lotados no bairro de Copacabana deverão cursar a disciplina.
Fica criado também o selo “EMPRESA AMIGA DO IDOSO”, que será atribuído às empresas e instituições localizadas no bairro de Copacabana e arredores que se adequarem aos requisitos de infraestrutura e serviços exigidos pela Secretaria Especial do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SESQV e pela Secretaria Especial de Turismo, mediante resolução conjunta.
A Secretaria Especial do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SESQV capacitará servidores públicos para certificar as empresas, instituições e pontos turísticos aptos a receber o turista idoso.
Já a Secretaria Especial de Turismo deverá oferecer atendimento especializado para a população idosa nos Postos de Informações Turísticas existentes no bairro de Copacabana, bem como deverá introduzir no Guia Rio capítulo específico voltado para o turista idoso, com indicação dos hotéis, restaurantes e locais turísticos que possuam o selo “EMPRESA AMIGA DO IDOSO”.
A CET-RIO deverá tomar as medidas necessárias para assegurar que a população idosa possa atravessar as ruas com segurança, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Guia Cidade Amiga do Idoso, elaborado pela Organização Mundial da Saúde.
Fica criado também o Conselho de Políticas de Turismo para o Idoso, cujo objeto é a elaboração de metas, diretrizes e políticas públicas de fomento ao turismo da população idosa no bairro de Copacabana.
Fonte: Jornal do Brasil